O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), criou essa plataforma chamada de Divórcio Virtual, ela é um aperfeiçoamento do Divórcio Extrajudicial, tendo a intenção desse novo modelo de divórcio para evitar aglomerações nos cartórios, devido a pandemia em consequência da Covid-19.
Como funciona o Divórcio Virtual
As partes deverão estar em comum acordo, sem pendências entre si, e ambos estar em consenso sobre o divórcio virtual.
Estando também já acordados em relação à bens e se tiverem filhos (incapazes/menores) que estejam já acordados em relação a pensão e compartilhamento de guarda.
Lembrando que os requisitos solicitados são os mesmos do divórcio extrajudicial.
Vou precisar de Advogado?
Sim, a função do advogado vai ser a mesmo que de um divórcio presencial extrajudicial, o advogado tem o dever de que o processo do divórcio seja realizado dentro das conformidades da lei.
O Advogado quem irá acompanhar o processo e instruir os mesmo para não haver prejuízo para ambas as partes.
Nesse caso é necessário uma audiência com o Juiz?
Não é necessário, assim como no procedimento do divórcio extrajudicial, o procedimento é realizado somente com o Tabelião, no cartório de ofício.
Nessa videoconferência, o tabelião vai confirmar a legitimidade das partes e verificar com eles se estão em consenso em relação aos termos do divórcio virtual.
Qual a documentação necessária?
A documentação para fazer o cadastro nessa plataforma, é a mesma que necessita no cartório de ofício para realizar o divórcio, sendo eles, o RG, CPF, Comprovante de residência de ambas as partes, caso tenham filhos, será necessário também a Certidão de Nascimento deles.
Dentro dessa mesma plataforma, também vai ser possível verificar os casos e os demais documentos necessários, pois isso pode variar de acordo com a existência de Bens e de filhos (Maiores ou menores).
Como fazer para pegar a certidão de Divórcio?
Nessa mesma plataforma eletrônica, será disponibilizado um documento assinado digitalmente por ambas as partes e o tabelião. É importante ressaltar que a segurança do processo é criptografada.
Como pedir o divórcio virtual?
Com as ambas partes de acordo dentro das conformidades exigidas pela lei, as partes precisarão solicitar um “certificado e-notariado” (e-notariado) em um cartório de ofício credenciado.
Após tudo pronto, e estando dentro dos conformes exigidos pela lei, vai ser disponibilizada uma plataforma virtual, para que ambas as partes possam se cadastrar e poder juntar todos os documentos necessários na mesma.
Como será feito a Conferência?
Após os lançamentos dos documentos, será marcado uma videoconferência com o tabelião, para ser verificado se está nas conformidades da lei, sendo que as partes tem que estarem de acordo, para que possa ser lançado a minuta da Certidão de Divórcio.
A transmissão da videoconferência deverá ser gravada e arquivada no ato notarial.
Demora quanto tempo para sair o Divórcio Virtual?
O tempo pode variar de caso para caso, extrajudicial no Cartório de Ofício, por exemplo, quando o casal está de acordo, aceitam os termos do divórcio virtual e não tem filhos, poderá ser em até 2 dias úteis.
Já no processo de divórcio Judicial, quando ambas as partes aceitam os termos do divórcio, porém, há filhos menores envolvidos, vai depender do parecer do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Já em casos de Processo Litigioso, quando ambas as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, tem que ser feito o parecer do Ministério Público no fórum, e há casos que podem demorar até 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.