Como solicitar o Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)

Redação   |   11-12-2024   |   Benefícios

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa que possui deficiência e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Quem tem direito a esse Benefício?

Tem direito ao BPC, o brasileiro, naturalizado ou nato, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e tenha uma renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

– Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É importante ressaltar que para a obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.

Requisitos

Destacando novamente que NÃO é um requisito para a obtenção do benefício ter feito contribuições previdenciárias. Portanto, não se fala em carência, contribuições, qualidade de segurado, etc.

Para a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é preciso apenas:

Ser portador de deficiência (mínimo de 2 anos) (pode ser de qualquer natureza) que o impossibilite de se inserir na sociedade e no mercado de trabalho de maneira igualitária.
Vivenciar estado de miserabilidade/vulnerabilidade.
Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

Conceito de incapacidade

Outra questão que é bastante falada é o conceito de incapacidade, sendo que a jurisprudência dominante entende que a incapacidade para ter uma vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento.

Logo, a incapacidade temporária e parcial também pode ser o suficiente para o deferimento do benefício.

Outras informações

– Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;

– Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui consegue esse direito;

– Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;

– Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;

– Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz pode acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;

– Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar ao trabalho terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;

– Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador (pessoa responsável) para fazer o requerimento em seu lugar. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;

– O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;

– O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Como Solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Se você se encaixa em todas as informações citadas no conteúdo, você pode solicitar o seu benefício pelo passo a passo seguinte:

Acesse o Meu INSS;
Faça login no sistema do INSS, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e acesse em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra ‘deficiência’ e selecione o serviço desejado;
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

*Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto (RG) e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
Documentos para casos específicos

Posts relacionados
Veja quais são os alimentos que não devem ir ao micro-ondas!
Veja quais são os alimentos que não devem ir ao micro-ondas! Usar ou não micro-ondas e quais são os alimentos que podem ou não
Aplicativos gratuitos para medir pressão arterial
Aplicativos gratuitos para medir pressão arterial Os aplicativos para medir pressão arterial são excelentes
Aplicativo de tratamentos naturais
Aplicativo de tratamentos naturais No mundo em constante busca pelo equilíbrio e bem-estar, diferentes
Veja 5 aplicativos para monitorar caminhada
Veja 5 aplicativos para monitorar caminhada Se você é uma pessoa apaixonada por uma boa caminhada e quer levar

Work News © 2023. Todos os textos são de propriedade intelectual deste site. As marcas comerciais, nomes e logotipos são de propriedade de suas respectivas empresas. Este site não faz parte do site do Facebook ou do Facebook, Inc. Este site não é patrocinado pelo Facebook. Facebook ™ é uma marca registrada da Facebook, Inc.