O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa que possui deficiência e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Quem tem direito a esse Benefício?
Tem direito ao BPC, o brasileiro, naturalizado ou nato, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e tenha uma renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
– Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É importante ressaltar que para a obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.
Requisitos
Destacando novamente que NÃO é um requisito para a obtenção do benefício ter feito contribuições previdenciárias. Portanto, não se fala em carência, contribuições, qualidade de segurado, etc.
Para a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é preciso apenas:
– Ser portador de deficiência (mínimo de 2 anos) (pode ser de qualquer natureza) que o impossibilite de se inserir na sociedade e no mercado de trabalho de maneira igualitária.
– Vivenciar estado de miserabilidade/vulnerabilidade.
– Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
– As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
Conceito de incapacidade
Outra questão que é bastante falada é o conceito de incapacidade, sendo que a jurisprudência dominante entende que a incapacidade para ter uma vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento.
Logo, a incapacidade temporária e parcial também pode ser o suficiente para o deferimento do benefício.
Outras informações
– Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
– Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui consegue esse direito;
– Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
– Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;
– Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz pode acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
– Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar ao trabalho terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;
– Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador (pessoa responsável) para fazer o requerimento em seu lugar. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
– O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
– O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Como Solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Se você se encaixa em todas as informações citadas no conteúdo, você pode solicitar o seu benefício pelo passo a passo seguinte:
– Acesse o Meu INSS;
– Faça login no sistema do INSS, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
– Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e acesse em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra ‘deficiência’ e selecione o serviço desejado;
– O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
*Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
– Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto (RG) e CPF do procurador ou representante, se houver;
– Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
– Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
– Documentos para casos específicos