Como recuperar a CNH Suspensa?
Se você está com a CNH suspensa, veja como recorrer para recuperar a sua habilitação e voltar a dirigir.
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um medo que vários motoristas tem, especialmente os que necessitam do da habilitação para exercer uma profissão.
Mas, muitos acabam se confundindo e não sabem exatamente quais as regras infringidas que levam a suspensão da CNH e como recuperar a habilitação.
Confira agora quais as situações que levam e suspensão da sua CNH e como regularizar ela.
Como Recuperar a CNH Suspensa?
Para recorrer a suspensão da CNH e regularizar ela existem 3 etapas, a primeira é a defesa prévia, a segunda é o recurso em primeira instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e a terceira é o recurso em segunda instância no CETRAN.
1 – Defesa prévia
O conduto tem até 15 dias após receber a notificação de infração, para apresentar uma Defesa Prévia junto ao órgão atuador.
Os juízes vão analisar o caso específico e verificar se ocorreu algum erro na hora de emitir a multa, como placa ou destinatários errados. Caso eles identifiquem algum erro, o condutor estará isento da infração e poderá recuperar a sua CNH, caso contrário, o motorista pode solicitar um segundo recurso.
2 – Recurso em primeira instância, na JARI
É importante nessa etapa, o condutor apresentar um recurso embasado na legislação, para poder provar que a multa ocorreu de forma incorreta, de forma que anule a infração.
3 – Recurso em segunda instância, no CETRAN
A última chance do condutor conseguir a anulação da suspensão de dirigir e recuperar a sua carteira de motorista é essa. Nessa etapa, o motorista deve apresentar também uma defesa com base nas leis de trânsito a fim de provar que a suspensão não lhe é devida.
O motorista também receberá uma notificação informando sobre a suspensão da CNH e qual será o período, se todos os recursos forem negados.
Durante o tempo de análise dos recursos, o motorista perde o direito de dirigir e deve fazer um curso de reciclagem para poder retornar ao volante. Caso seja flagrado dirigindo nesse período sem a habilitação, o motorista poderá ter a CNH cassada.
Como é e quando ocorre a suspensão da CNH?
Existem duas maneiras que podem levar um motorista a ter a CNH suspensa: cometer uma infração considerada auto suspensiva ou atingir 20 pontos na carteira dentro do período de 1 ano.
Na primeira situação de suspensão, não é preciso atingir os 20 pontos máximos. Quando o condutor comete uma infração auto suspensiva, como o próprio nome já diz, ele tem a CNH suspensa.
Já na segunda situação ocorro devido a decorrência da soma de pontos de infrações cometidas pelo motorista em um ano, ao atingir 20 pontos, o mesmo tem a CNH suspensa.
Diferente do que algumas pessoas pensam, a contagem desse ano não acompanha o calendário, por exemplo: a infração não é contada entre 1º de janeiro à 31 de dezembro, e sim a partir da data que o motorista cometeu a primeira infração.
Por exemplo, se o condutor cometeu a primeira infração no dia 30 de abril de 2021, a partir dessa data vai começar a contagem no prontuário do mesmo, que vai até o dia 30 de abril de 2022.
Infrações auto suspensivas com 2 à 8 meses de suspensão:
– Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
– Disputar corrida;
– Promover “rachas”;
– Realizar manobra perigosa;
– Motorista envolvido em acidente deixar de prestar socorro;
– Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
– Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
– Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
– Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O;
– Forçar passagem entre veículos;
– Transpor sem autorização bloqueio viário policial;
– Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN;
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda;
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados;
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos.
Infrações auto suspensivas com 12 meses de suspensão:
– Dirigir sob influência de álcool, gerando 12 meses de suspensão;
– Recusar o teste do bafômetro, gerando 12 meses de suspensão;
– Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização;
– Organizar a interrupção da circulação da via sem autorização.
É muito importante lembrar que, além da pontuação e suspensão da CNH, essas infrações podem gerar multas que podem ter o valor multiplicado em até 60x.