Auxílio-alimentação – Entenda o benefício e seus direitos
Se você é servidor público deve conhecer parte dos seus direitos. Dentre eles, está o auxílio-alimentação, um benefício concedido aos servidores para ajudar no pagamento de suas refeições durante o exercício de suas atividades de trabalho.
Esse benefício é importante tanto para garantir a qualidade de vida dos servidores, com uma boa alimentação, mas também para reconhecer a importância do seu trabalho para o funcionamento da máquina pública.
Outra norma comum em relação ao direito ao auxílio-alimentação é que seu cálculo tem como base nos dias efetivamente trabalhados.
Quem recebe o auxílio-alimentação? Veja detalhes!
Tem direito ao auxílio-alimentação todo ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário, vinculados aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações. As regras, no entanto, variam de acordo com as normativas de cada entidade pública.
A concessão ocorre automaticamente no momento da nomeação ou contratação do servidor público. Na prática, o benefício é semelhante ao de trabalhadores com com registro em carteira – contudo, esses recebem o nome de vale-alimentação.
Além disso, recebe o auxílio estritamente quem está no exercício do cargo. Dessa forma, aposentados e pensionistas do serviço público não têm direito.
Outra regra é o cálculo do benefício, com base nos dias efetivamente de trabalho. Consequentemente, sábados, domingos, feriados e dias de folga não entram na conta, com exceção de convocações para trabalho nesses dias.
Devido à sua natureza indenizatória, o benefício do auxílio-alimentação não integra a renda mensal ou salário do servidor público. Também não há incidência de tributos sobre o valor do auxílio, tampouco desconto previdenciário.
Como é o pagamento?
- O pagamento é feito de forma antecipada e automática
- Se o servidor tiver dois cargos, o sistema permite a inclusão de apenas uma das matrículas
- Nos casos de jornada de trabalho inferior 30 horas semanais, o pagamento será de 50% do valor mensal
- Já os servidores que têm jornada inferior a 30 horas semanais, em razão da peculiaridade do cargo, receberão o auxílio-alimentação integral
- O benefício é suspenso nas licenças e afastamentos.
Como solicitar?
Você pode solicitar o auxílio-alimentação por meio do site do governo SouGov. Para isso, tenha o CPF em mãos para fazer o login na plataforma ou selecionar as alternativas disponíveis para acesso (se certificado digital ou banco).
Primeiramente, abra o app ou faça o login pelo site. Em seguida, role a página até encontrar o botão “Solicitações” e depois, clique em “Auxílio-alimentação e refeição”.
Selecione a data de exercício para a qual deseja solicitar o auxílio e clique em “Concordo”.
Essa solicitação vai para a sua unidade de recursos humanos e você pode acompanhar o andamento pelo aplicativo.
Direitos e responsabilidades
É fundamental que o servidor público esteja ciente de seus direitos e responsabilidades em relação ao auxílio-alimentação. Isso inclui utilizar o benefício de acordo com as normas estabelecidas pela instituição empregadora, evitando qualquer tipo de uso indevido que possa comprometer a integridade do sistema. O valor também é definido pelas unidades da federação e municípios, por meio de legislações próprias.
Em resumo, o auxílio-alimentação é um benefício essencial para os servidores públicos, contribuindo para o seu bem-estar e garantindo condições adequadas de trabalho. Conhecer seus direitos e seguir os procedimentos corretos para solicitar o benefício são passos importantes para garantir que ele esteja de forma adequada e legal.
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